Direitos do Consumidor

Venda Casada: O Que Diz a Lei e Como Identificar Essa Prática Abusiva

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Venda Casada: O Que Diz a Lei e Como Identificar Essa Prática Abusiva

A venda casada ocorre quando um estabelecimento condiciona o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição obrigatória de outro item, ou impõe limites quantitativos sem justa causa. Trata-se de uma das infrações mais frequentes no mercado de consumo e é expressamente vedada pela legislação brasileira.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor O Artigo 39, inciso I, do CDC (Lei nº 8.078/1990) estabelece com clareza:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”

Exemplos clássicos de venda casada no dia a dia:

  • Cinemas e consumo de alimentos: Exigir que balas, pipocas ou refrigerantes sejam comprados exclusivamente na bomboniere do cinema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o consumidor pode entrar na sala com alimentos adquiridos em outros locais.
  • Financiamento imobiliário e seguros: O banco pode exigir um seguro habitacional como garantia do contrato, mas não pode obrigar o cliente a contratar a apólice da sua própria seguradora parceira.
  • Garantia estendida “embutida”: Incluir seguros de proteção ou extensões de garantia na nota fiscal de eletrônicos sem o consentimento prévio e informado do comprador.
  • Consumação mínima: Impor valor mínimo de consumo para permanência em bares, casas noturnas e restaurantes.

Como agir ao constatar a prática:

  1. Exija o cancelamento imediato da cobrança indevida diretamente com o gerente ou responsável pelo atendimento.
  2. Guarde todos os comprovantes, como fotos de cartazes, orçamentos, notas fiscais e conversas por aplicativo de mensagens.
  3. Caso o pagamento tenha sido debitado compulsoriamente, o consumidor tem direito à repetição do indébito (devolução em dobro do valor pago indevidamente, com correção e juros, com base no Artigo 42, parágrafo único, do CDC).

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